Os Oficiais da Fraternidade
  • 0 comentários

57. Em cada Fraternidade haverá um Prior, um Subprior, um Mestre do Noviço e outros Oficiais e Conselheiros. 

58. O Conselho da Fraternidade não pode exceder doze em número. O Prior, o Subprior e o Mestre de Noviços são, em razão de suas funções, membros deste Conselho. 

59. Na ereção de uma Fraternidade, todos os Funcionários são nomeados pelo Provincial; e também na dissolução do Conselho, que acontece automaticamente com a freqüência de todo o Conselho ou mesmo a maioria dos Conselheiros de qualquer causa que se retirem do cargo. 

60. Os Funcionários e Conselheiros ocupam cargos por três anos; mas a cada ano uma terça parte do Conselho será renovada pelo Diretor e pelos Conselheiros remanescentes. No ano, entretanto, em que os Oficiais serão renovados, o Conselho deve primeiro ser completado, e então o Diretor com todo o Conselho deve selecionar o Prior e outros Oficiais. Em caso de desacordo entre o Diretor e o Conselho, deve recorrer-se ao Prior Provincial.

Comentários