O Oficial do prévio e dos outros oficiais da Fraternidade
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61. O ofício do Prior é zelar para que a Regra seja observada por todos os membros. Ele também deve notar cuidadosamente se nos movimentos, comportamento ou vestimenta de qualquer membro de sua Fraternidade ocorre algo que possa ser ofensivo aos olhos. Se ele notar algum dos membros transgredindo ou mesmo sendo negligente, deixe-o caridosamente admoestá-los e corrigi-los; ou, se lhe parecer mais conveniente, poderá relatar o assunto para correção ao Diretor da Fraternidade. 

62. Na ausência do Prior, o Subprior toma seu lugar. 

63. Os outros Oficiais cumprirão seus respectivos deveres de acordo com os costumes particulares e as necessidades de cada Fraternidade que melhor determinarem. 

64. O Conselho será convocado pelo Diretor, que o preside, sempre que o voto do Conselho for exigido de acordo com a Regra, ou quando qualquer assunto importante de acordo com seus estatutos particulares tiver que ser tratado.

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