O Noviciado e a Profissão

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21. Antes de serem admitidos à profissão, os noviços devem passar um ano sob a direção do Mestre dos noviços estudando a Regra, a fim de adquirir um conhecimento de suas obrigações e se esforçar para assimilar o espírito de nosso Santo Pai São Domingos.
22. Terminado o ano da provação, ou ainda antes, se circunstâncias excepcionais o exigirem, o noviço, com o consentimento da maioria do Conselho do Capítulo, pode ser recebido para a Profissão pelo Diretor.
23. Os que foram admitidos em privado na Ordem Terceira podem ser recebidos na Profissão, segundo o juízo prudente de um sacerdote devidamente autorizado a recebê-los.
24. A profissão consiste na promessa formal, porém sem voto, de viver segundo a Regra da Ordem Terceira dos Frades Pregadores.
25. A forma de profissão é a seguinte:
Em honra de Deus Todo-Poderoso, Pai, Filho e Espírito Santo, e da Bem-aventurada Virgem Maria e do Bem-aventurado Domingos, Eu, ..., na presença de Vossa Excelência, o Diretor, e a Prior (ou Prioresa) do Capítulo da Ordem Terceira da Penitência de São Domingos estabelecida aqui, como representante do Mestre Geral Reverendo da Ordem, prometo que doravante viverei de acordo com a Regra e o modo dos Irmãos e Irmãs da referida Ordem da Penitência do Bem-aventurado Domingos até a morte.
26. Em cada Fraternidade haverá um livro no qual sejam registrados os nomes dos seus membros e as datas de sua Recepção e Profissão. Quem recebe Terciários em particular deve enviar a mesma informação ao Padre Provincial da Província em que o Terciário reside habitualmente, ou ao Superior de quem recebeu o corpo docente.
27. Os Irmãos da Ordem Terceira, depois de sua Profissão, que é vitalícia, são obrigados a perseverar nesta Ordem, nem podem eles, sem justa causa, passar para outra Ordem Terceira.
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