Morte dos Irmãos e Sufrágios
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45. O falecimento de um membro da Fraternidade será comunicado o mais cedo possível aos demais membros, os quais, salvo impedimento legal, deverão comparecer pessoalmente às exéquias do falecido.

46. Além disso, dentro de oito dias a partir do recebimento da notificação do falecimento, cada membro daquela Fraternidade deve recitar uma terceira parte do Rosário, ouvir uma Missa e aplicar uma Santa Comunhão para a alma do falecido.

47. Cada Terciário dirá diariamente um Pater, Ave e Requiem pelos vivos e mortos de toda a Ordem.

48. Além disso, cada terciário deve celebrar anualmente, ou pelo menos assistir, a três missas para o bem-estar dos irmãos e irmãs, vivos e mortos.

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