Decreto Apostólico Aprovando a Regra dos Terciários

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Nosso Santo Padre, pela divina Providência, Papa Pio XI, em uma audiência dada ao Secretário atribuído da Sagrada Congregação dos Religiosos em 23 de abril de 1923, aprovou e confirmou, em resposta à petição do Rev. Pe. Mestre Geral da Ordem dos Frades Pregadores, a Regra dos Irmãos e Irmãs da Ordem Terceira Secular de São Domingos, há muito aprovada pelos Sumos Pontífices Inocêncio VII e Eugênio IV, agora harmonizada com as necessidades de nosso tempo e revisada pela Sagrada Congregação como está na presente cópia, o original do qual está preservado nos Arquivos da referida Sagrada Congregação, e sem prejuízo de qualquer das prescrições dos Cânones Sagrados.
Dado em Roma, do Secretariado da Ir. Congregação dos Religiosos, 23 de abril de 1923.
G. CARD. LAURENTI, Prefeito.
MAURUS M. SERAFINI, Abb. O.S.B., Secretário.
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