Das Dispensas

Regra dos Terciários
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70. O Mestre Geral da Ordem tem plenos poderes para dispensar qualquer preceito desta Regra. Da mesma forma, o Provincial, dentro dos limites de sua jurisdição, ou mesmo o Diretor de sua Fraternidade, ou seu delegado, podem dispensar seus Terciários em casos especiais e por justa causa.
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