Da correção dos irmãos

Regra dos Terciários
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68. Se alguém for considerado culpado de falta notável, e, depois de ter sido advertido pelo Diretor, não se emendar, que seja corrigido de acordo com sua condição e na proporção da gravidade ou leviandade de sua falta. Ele pode até ser temporariamente excluído das reuniões dos irmãos; ou mesmo perpetuamente, com o consentimento, porém, da Fraternidade, se após uma ou duas admoestações ele não fizer emendas; nem pode ser admitido novamente sem o consentimento do Conselho da Fraternidade.
69. Só o Mestre Geral da Ordem ou o Prior Provincial podem, por motivos graves, expulsar um membro da Ordem Terceira; e isso, em caso de escândalo grave, mesmo sem advertência.
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