A Recitação do Ofício
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28. Os terciários recitarão diariamente o antigo Ofício, que é o Pater noster, ou o Pequeno Ofício da Bem-Aventurada Virgem Maria, de acordo com o rito dominicano, ou os quinze mistérios do Rosário. Quando não estiverem em condições de cumprir a obrigação acima, podem recitar qualquer um dos Pequenos Ofícios aprovados na Ordem, ou mesmo uma terceira parte do Rosário.

29. Se eles recitarem o antigo Ofício do Pater noster, eles dirão: para Matinas vinte e oito Paters e Aves, para Vésperas quatorze, e sete para cada uma das Pequenas Horas. Eles também devem recitar o Credo dos Apóstolos no início das Matinas, antes da Prima e no final das Completas. As matinas podem ser rezadas à noite no dia seguinte ou na manhã desse dia; as Pequenas Horas antes do meio-dia; e Vésperas e Completas a noite. O Ofício, entretanto, poderá ser rezado a qualquer hora do dia, desde que a ordem das Horas seja regularmente observada.

30. Os sacerdotes e os das ordens sagradas satisfazem esta obrigação pela recitação do Ofício Divino; mas, uma vez por dia, dirão que o Responsório O spem miram com o versículo e a oração em homenagem a São Domingos.

31. Os padres terciários podem, com a permissão do Mestre Geral da Ordem, usar o Breviário e Missal Dominicano e o Calendário da Ordem.

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