A natureza da obrigação desta Regra
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71. Os preceitos desta Regra, exceto aqueles que são divinos ou eclesiásticos, não obrigam os irmãos e irmãs sob pena de pecado perante Deus, mas apenas ao castigo determinado pela lei ou a ser imposto pelo Prelado ou pelo Diretor de acordo com as prescrições do Capítulo XVIII. Cientes, entretanto, de sua profissão, que todos os irmãos observem as ordenações desta Regra com a ajuda da graça de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, que com o Pai e o Espírito Santo vive e reina, Deus por todos os séculos dos séculos. Amém

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